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Banho e tosa: o que a vigilância exige e quem multa

Equipe BioVinte2
Banho e tosa: o que a vigilância exige e quem multa

Banho e tosa: o que a vigilância exige e quem multa

Você liga na prefeitura e ouve que o assunto é da vigilância sanitária. Liga na vigilância e ouve que primeiro precisa do alvará da prefeitura. Passa no CRMV e ouve que o estabelecimento tem que ter responsável técnico. Procura na internet e acha uma decisão do Superior Tribunal de Justiça dizendo que não precisa.

Todas essas respostas estão certas ao mesmo tempo.

Em 2015, a prefeitura de Natal olhou 63 pet shops da Zona Sul. Nove tinham alvará de funcionamento, e só quatro desses nove tinham licença ambiental também (Prefeitura de Natal).

Duas ressalvas valem para o texto inteiro. Isto não é consultoria jurídica. E não existe norma federal única de banho e tosa: a palavra final é da vigilância do seu município. Todos os links abaixo foram lidos em 11/10/2026.

Quem fiscaliza: são cinco portas, não uma

| Órgão | O que ele olha | O que ele cobra | |---|---|---| | Vigilância sanitária, quase sempre municipal | Estrutura, higiene, resíduo, rotina escrita | Licença sanitária | | Prefeitura, fora da área da saúde | Zoneamento e uso do imóvel | Alvará de funcionamento | | CRMV do seu estado | Vínculo com veterinário | Registro e ART | | MAPA, pela Superintendência do estado | Produto veterinário e ração fracionada | Registro no SIPEAGRO | | Meio ambiente e empresa de esgoto | Destino da água do banho | Licença ambiental, em algumas cidades |

A confusão nasce aí: cada um fiscaliza uma coisa, com norma própria, e nenhum avisa o outro.

A vigilância é municipal, e é por isso que a resposta muda de cidade

A ANVISA publica a régua nacional de risco, a RDC nº 153/2017, alterada pela RDC nº 418/2020. Quem aplica a régua e bate na sua porta é a vigilância da sua cidade.

O código do banho e tosa é o CNAE 9609-2/08, "higiene e embelezamento de animais domésticos" (IBGE). A Portaria SES-MT nº 495/2023 põe esse CNAE no grau de risco II, médio. Em Naviraí, no Mato Grosso do Sul, a tabela municipal lista a mesma atividade como baixo risco.

Mesmo código, dois enquadramentos. Em um você tira licença, em outro é dispensado.

Na cidade de São Paulo, risco II recebe licença automática pelo Portal Integrador Estadual, sem inspeção prévia, e risco III exige vistoria antes (Prefeitura de São Paulo). O pedido é feito marcando os CNAE que você exerce de verdade, e cada um puxa o seu grau.

Dispensa não é invisibilidade. A Resolução CGSIM nº 51/2019 diz que baixo risco dispensa os atos de liberação, e a atividade segue sujeita a fiscalização depois. O Decreto nº 17.944/2022, de Belo Horizonte, repete isso.

O CRMV é a parte que mais gera briga

O conselho tem posição firme. A página de registro de banho e tosa do CRMV-MT traz categoria própria para quem só faz banho e estética, com base no art. 36 da Resolução CFMV nº 1475/2022. As taxas daquele conselho, em valores de 2026, são de R$ 170,00 para a ART e R$ 170,00 para a ATRT.

A Justiça foi para o outro lado. No Tema 616, no REsp 1.338.942/SP, o STJ fixou tese em recurso repetitivo: "as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado" (tese do Tema 616). A ressalva está no próprio texto: a tese não cobre "a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico".

Em 2022, a 4ª Vara Federal de Florianópolis impediu o CRMV-SC de multar um pet shop de Balneário Camboriú, porque no TRF4 "a prestação de serviços de higiene e embelezamento de animais não sujeita o estabelecimento ao registro no CRMV" (TRF4).

Agora o contrapeso. O CRMV-SP publicou em 29/04/2024 uma decisão do TRF3 que manteve a exigência porque ali "havia, sim, atendimento clínico, ainda que esporádico, e aplicação de vacinas" (CRMV-SP).

Minha leitura, e assumo que é leitura: quem só dá banho, tosa e escova tem a jurisprudência do seu lado. Se alguém aí aplica antipulga injetável ou vacina de favor, você entrou em atendimento clínico.

E tem o detalhe que quase ninguém vê. O art. 2º do Decreto nº 40.400/1995, de São Paulo, só dá licença a quem está "devidamente legalizado perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária". Mesmo ganhando do conselho, a norma paulista amarra a licença à regularidade lá. Ganhar no mérito e ficar sem licença é um jeito caro de estar certo.

Onde o MAPA entra, e esse é o ponto que mais passa batido

O Decreto nº 5.053/2004 exige que todo estabelecimento que comercialize produto de uso veterinário esteja registrado no Ministério da Agricultura. A FAQ do MAPA para comerciante é mais explícita: vale mesmo para produto isento de registro. O pedido vai pelo SIPEAGRO.

Shampoo sem ação terapêutica é dispensado de registro. O produto é dispensado, o estabelecimento não. Quem fraciona ração tem registro específico, que eu já expliquei em autorização do MAPA para fracionar ração.

O que a norma pede da estrutura, com número

| Item | SP estado, Decreto 40.400/1995 | SP capital, Portaria SMS 641/2016 | Rio, Resolução SMS 3086/2016 | |---|---|---|---| | Sala de tosa | 2,00 m² mínimos, piso impermeável, parede até 2,00 m (art. 6º, X) | piso liso e antiderrapante, com inclinação para o ralo (6.8) | piso liso, cor clara, resistente a desinfetante (art. 22, I) | | Sala de banho | 2,00 m² mínimos, escoamento direto no esgoto, banheira com caixa de sedimentação (art. 6º, XI) | esgoto na rede pública (6.19) | tanque e mesa fáceis de higienizar, com contenção (art. 22, II) | | Ralo | não detalha | protegido e sifonado nas áreas internas (6.4) | com filtro para separar sólido (art. 22, IV) | | Separação | secagem e penteado em ambiente próprio (art. 6º, XII) | fluxo sem cruzar limpo com sujo (6.5) | fechado, com gaiola de espera (art. 22, V) | | Resíduo | abrigo de 1,00 m², para três dias, fora do prédio principal (art. 6º, XXIV) | PGRSS e abrigo impermeável (5.1 IX e 13.7.1) | PGRSS (art. 15) e local de armazenamento (art. 5º, III) |

O Rio ainda pede climatização, tela milimétrica nas aberturas e porta com mola (art. 22, XIV). A coluna está aí para mostrar o detalhe que uma capital cobra, não como norma vigente: ela aparece como revogada em 11/11/2020, e hoje a prefeitura cita a Lei Complementar nº 197/2018 (carioca.rio).

Dois itens dessa tabela custam pouco e quase ninguém faz. A caixa de sedimentação da banheira, porque água de banho carrega pelo e shampoo, e quem não retém entope a própria tubulação. E o chuveiro com aquecimento no banheiro dos funcionários, no item 6.17, VI da portaria paulistana.

A papelada vale mais que obra. São Paulo capital pede Procedimento Operacional Padrão escrito para cada atividade (5.2 e 5.3), comprovante de limpeza do reservatório de água a cada seis meses e dedetização por empresa registrada (5.1, X e XI).

Resíduo: onde o banho e tosa entra, e onde não entra

A norma federal é a RDC ANVISA nº 222/2018, que substituiu a RDC nº 306/2004. O art. 2º define como gerador "todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal". Do lado ambiental, vale a Resolução CONAMA nº 358/2005.

Em banho e tosa puro, pelo e água não são resíduo de saúde. A água é efluente, vai para o esgoto, nunca para a galeria de água de chuva. Com seringa, vacina ou medicação, você é gerador e o plano deixa de ser opinião. E o município cobra do jeito dele: São Paulo lista o PGRSS entre os documentos, e Natal, em 2015, determinou coleta especial para quem tinha banho e tosa.

A resposta federal é "depende do que você faz". A municipal é "depende da minha tabela". Peça a tabela.

O checklist para imprimir e colar no mural

Documento

  • [ ] Alvará de funcionamento da prefeitura
  • [ ] Licença sanitária, ou a prova de que a atividade é dispensada
  • [ ] Classificação de risco do seu CNAE, por escrito
  • [ ] Registro no CRMV e ART, se a sua vigilância exigir
  • [ ] Registro no MAPA, se vende produto veterinário
  • [ ] PGRSS, se gera resíduo de saúde ou se o município pede
  • [ ] Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros

Estrutura

  • [ ] Piso liso e impermeável, com inclinação para o ralo
  • [ ] Parede impermeabilizada na altura da sua norma
  • [ ] Ralo sifonado e com retenção de pelo
  • [ ] Escoamento do banho no esgoto, com sedimentação antes
  • [ ] Banho e tosa separado da loja e da recepção
  • [ ] Abrigo de resíduo fora da área de atendimento

Rotina escrita

  • [ ] POP de higienização, de resíduo e de praga
  • [ ] Comprovante de dedetização e de limpeza do reservatório
  • [ ] Ficha de cada pet, com o que foi feito e por quem

O que gera multa, e quanto

A lei federal de infração sanitária é a Lei nº 6.437/1977. Pelo art. 10, III, funcionar estabelecimento de interesse à saúde sem licença rende advertência, intervenção, interdição e multa.

As faixas, na redação da Medida Provisória nº 2.190-34/2001:

| Gravidade | Faixa de multa | |---|---| | Leve | R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00 | | Grave | R$ 75.000,00 a R$ 200.000,00 | | Gravíssima | R$ 200.000,00 a R$ 1.500.000,00 |

Antes do pânico: o art. 2º manda considerar a capacidade econômica do infrator, então banho e tosa de bairro não é autuado no teto. O que dói é outra coisa. Reincidência dobra a multa, quem não cumpre a obrigação leva multa diária até cumprir (art. 19), e a interdição fecha a porta no mesmo dia.

Não achei valor médio de autuação, e não vou inventar um. Em Brusque a vigilância interditou um estabelecimento por falta de higiene e produto vencido. Em Anápolis o Procon fiscalizou 43 pet shops e lavrou 92 autos.

Existe ainda a camada que muda de cidade sem avisar. Porto Alegre aprovou em 2025, pelo PLCE nº 040/24, o art. 5º-C da Lei Complementar nº 694/2012, que obriga o pet shop a gravar o banho e tosa. Passou a valer em fevereiro de 2026, as imagens ficam sete dias guardadas e a gravação pode ser feita até por celular. Em Salvador tramitava projeto parecido, com multa de R$ 1.500 a R$ 5.000.

Sobre a lei gaúcha, o vereador Jessé Sangalli, que votou contra, disse que "prefiro que não exista regra do que existir e poder ser usada contra o empreendedor" (Jornal do Comércio). É esse medo que faz o dono adiar a visita à vigilância, e adiar é o pior caminho.

Erros comuns

Fazer a obra antes de pedir a lista. Azulejo assentado e ralo no lugar errado não voltam atrás. A visita à vigilância vem antes do primeiro saco de cimento.

Marcar CNAE que você não exerce. Cada código puxa um grau de risco. Colocar "atividades veterinárias" sem ter veterinário é pedir inspeção que você não precisava.

Deixar alguém medicar ou vacinar sem veterinário. É o que te joga em atendimento clínico, com registro no conselho e plano de resíduo por cima.

Não ter papel nenhum escrito. O fiscal pede POP, dedetização e limpeza da caixa d'água. É a parte mais barata e a que mais gera apontamento.

Perguntas frequentes

Posso montar banho e tosa em casa? A primeira barreira não é sanitária, é o zoneamento da prefeitura para aquele endereço. Depois vem a exigência de separar o estabelecimento da parte residencial, como a portaria paulistana pede no item 6.1.1.

Preciso de veterinário se eu só dou banho? Pela tese do Tema 616, higiene e estética não são atividade privativa de veterinário. O CRMV cobra de outra forma, e em São Paulo a licença depende da regularidade no conselho. Pergunte à sua vigilância se ela pede a ART.

Qual é a área mínima da sala de tosa? Não existe número federal. No estado de São Paulo são 2,00 m² para a tosa e 2,00 m² para o banho, com parede impermeabilizada até 2,00 m. Em outro estado pode ser outro número, ou nenhum.

Banho e tosa precisa de PGRSS? Se você faz só banho, tosa e escovação, pelo e água não são resíduo de saúde. Com seringa ou medicação, precisa. E o município pode exigir de todo jeito.

A vigilância pode fechar a loja na hora? Sim. A Lei nº 6.437/1977 prevê interdição parcial ou total, isolada ou junto com multa. O que se vê em notícia é interdição até a adequação.

Resumo do que fazer nesta semana

  1. Ligue na vigilância e peça por escrito o grau de risco do CNAE 9609-2/08 e o roteiro de inspeção.
  2. Na mesma ligação, pergunte se a licença exige registro no CRMV e ART.
  3. Imprima o checklist e ande pela sala com ele na mão, começando pelos itens de papel.
  4. Separe o que é obra em "antes do azulejo" e "depois", e não inverta a ordem.

O que eu não consegui confirmar

  • Valor típico de autuação em banho e tosa. Achei as faixas federais e notícias de interdição, nenhuma tabela por item. Os códigos municipais têm valores próprios, muitos em unidade fiscal local.
  • A norma vigente do Rio. Duas fontes divergem até no número da portaria de 11/11/2020, e eu não abri o texto publicado.
  • O enquadramento do CNAE 9609-2/08 no anexo atual da ANVISA. As tabelas de Mato Grosso e de Naviraí divergem entre si, e eu não li o anexo federal.
  • O número da lei de Porto Alegre. O número do ato aprovado não apareceu em fonte nenhuma, e as reportagens divergem sobre a multa e sobre quando a gravação é obrigatória.

Nenhum sistema tira licença para você, e o BioVinte2 não é exceção. O que ele faz é o pedaço que o fiscal também pede: ficha de cada pet, registro de quem atendeu e o que foi feito, e a nota de serviço na hora. O preço está em quanto cobrar por banho e tosa, e a nota em NFS-e nacional obrigatória em 2026. Conheça os planos.